STJ restabelece anistia de cabos da Aeronáutica

STJ restabelece anistia de cabos da Aeronáutica

Em julgamento ocorrido dia 26 de maio de 2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou o processo administrativo do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que havia cancelado a anistia de cabos da Aeronáutica.

As anistias haviam sido concedidas a perseguidos políticos das Forças Armadas que foram licenciados de seus cargos à época do regime militar.

Nos termos do voto vencedor do Ministro Gurgel de Faria, a notificação para defesa do anistiado não atendeu ao disposto no art. 26, §1, VI, da Lei nº 9.784/1999, restando comprometido o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal por ser genérica e inespecífica.

Além disso, a inovadora tese trazida pelos advogados dos escritórios Shigueru Sumida e Janine Massuda Advogados e Paulo Turazza Advogado foi acolhida e os ministros entenderam pela nulidade também por não se mostrar razoável nem legal que a instrução e processamento sejam realizados por Assessor Especial da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, servidor este que sequer integra a comissão de Anistia, nem a força tarefa do respectivo Ministério.

Nesses termos, o STJ concluiu que, se a concessão de anistia é condicionada à análise pela Comissão de Anistia, de igual modo para a anulação da anistia deve ser submetida àquele órgão que tem a finalidade de examinar os requerimentos de anistia e assessora o Ministro em sus decisões, conforme dispõe o artigo 12 da Lei de Anistia (Lei nº 10.559/2002).

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